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Tabela III e IV Taxa de Fiscalização, de Localização, Instalação e Funcionamento de 2023
Anexo da Lei Complementar Municipal n.º 29/2022
I.S.S. Trimestral e a Taxa de Licença de Funcionamento / Permissionários
I.S.S Mensal / I.S.S - Retido Construção Civil
INSTITUI A NOTA FISCAL ELETRÔNICA – NF-e PARA O REGISTRO DAS OPERAÇÕES DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇO DE QUALQUER NATUREZA - ISSQN, A NOTA FISCAL AVULSA ELETRÔNICA – NFA-e E O CONTROLE DE AUTENTICIDADE DE DOCUMENTO FISCAL, ATRAVÉS DO PROGRAMA ELETRÔNICO DE ESCRITURAÇÃO ECONÔMICO-FISCAL.
REGULAMENTA A LEI N.º 4.193, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2003, QUE DISPÕE SOBRE O IMPOSTO SOBRE SERVIÇO DE QUALQUER NATUREZA – ISSQN, E ESTABELECE OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS RELATIVAS A GISS – GUIA DE INFORMAÇÃO DE ISS ELETRÔNICA.
MANTÉM EM 2% (DOIS POR CENTO) A ALÍQUOTA DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇO DE QUALQUER NATUREZA, INCIDENTE SOBRE ESTABELECIMENTOS DE ENSINO DE QUE TRATA O ARTIGO 2º DA LEI Nº 3.586, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1997, NAS CONDIÇÕES QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE O IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
ALTERA A REDAÇÃO DE ARTIGOS E PARÁGRAFOS DA LEI N.º 4.193, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2003, QUE DISPÕE SOBRE O IMPOSTO SOBRE SERVIÇO DE QUALQUER NATUREZA E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIA.
ACRESCE TERCEIRO PARÁGRAFO AO ARTIGO 7º, DA LEI Nº 4.193, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2003, QUE TRATA DA BASE DE CALCULO DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.