Informações Gerais - NFe

Escrituração Obrigatória

Informamos que a emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica dispensa o processo de escrituração fiscal, uma vez que o sistema escritura AUTOMATICAMENTE todas as Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas emitidas via internet.

Benefícios da Utilização da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica

Como utilizar a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica?

- Solicitação de Autorização de emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica

Para solicitar a autorização de emissão de NFS-e, acesse o site http://portal.gissonline.com.br, entre com a sua identificação e senha. No menu do Prestador, em "Opções de Atendimento", clique em AIDF/NFE e faça a opção "Eletrônica".

- Solicitação Autorizada (NFS-e)

Quando a solicitação de NFS-e for aprovada pela Prefeitura, você já poderá acessaro site da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (http://saocaetanodosul.ginfes.com.br) e com sua identificação e senha, acessar o portal de emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica.

- Emitir Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e)

Após a Prefeitura liberar o seu usuário para o sistema de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica, selecione a opção "Acesso Exclusivo - Prestador" no site http://saocaetanodosul.ginfes.com.br e entre com seu usuário e senha.

Verificar autenticidades da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica

Para verificar a autenticidade de uma Nta Fiscal de Serviços Eletrônica emitida pelo Prestador de Serviços, o Tomador deverá acessar o site http://saocaetanodosul.ginfes.com.br, clicar na opção "Autenticação-Notas". Para realizar a consulta, é obrigatório o preenchimento dos itens "Número da NFS-e" e "Código de Verificação".

Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - Passo a Passo

- 1º Passo:

No menu "Página Inicial", existe a opção "Manutenção de Cadastro". Nesta opção, o contribuinte poderá visualizar seus dados cadastrais, alterar senha, incluir a logomarca da empresa, verificar os serviços que estão enquadrados e realizar o cadastro de seus clientes, facilitando a busca do Tomador de Serviços na hora da emissão das NFS-e. Para acessar o formulário de emissão da NFS-e, clique na opção "Emitir NFS-e" disponível no menu "Acesso Rápido" ou "Página Inicial".

- 2º Passo

Na aba "Pesquisa Tomador" você realizará abusca do Tomador de Serviços que está comprando seu serviço prestado. A busca pode ser feita por CPF/CNPJ, Inscrição Municipal e/ou Razão Social. A busca será realizada primeiramente no seu Cadastro de Clientes e, caso não seja encontrado, a busca será realizado na Base de Dados da Prefeitura. Se não for encontrado em nenhuma das opções, os campos ficam abertos para preenchimento manual.
Vale ressaltar que o campo "e-mail" é de extrema importância, pois é através deste campo que o Tomador de Serviços receberá a NFS-e emitida.

- 3º Passo

Na aba "Serviços Prestados", você vai inserir todas as informações relativas a prestação do serviço. No item "Competência" você deverá informar a competência em que foi realizada a prestação do serviço, podendo esta ser anterior a data de emissão.

No item "Natureza da Operação", você indicará o fato ferador do ISSQM, ou seja, se a tributação é dentro do Município, fora do Município, se é um serviço de isenção ou imune, com a exigibilidade suspensa por decisão judicial ou procedimento administrativo. Vale ressaltar que o campo "Estado" e "Cidade" somente poderão ser preenchidos quando selecinar a opção "Tributação Fora do Município".

No item "Discriminação dos Serviços", o Código de Serviço selecionado será o que você será enquadrado, havendo também a possibilidade de emitir uma NFS-e para uma atividade eventual, clicando na "lupa" que trará a lista de atividades completa do Município.

Quando o contribuinte selecinar a opção "Tributação fora do Município", o campo alíquota ficará disponível para alteração, já que determinada atividade em um Município pode não ter a mesma alíquita em outro.

No item "Descrição ou código do Serviço", você poderá inserir as informações do serviço realizado e demais informações não obrigatórias, pertinentes à prestação de serviços. Observe que o limite máximo de preenchimento deste campo que é de 2000 caracreres.

O item "Construção Civil" deverá ser preenchido apenas pelas empresas enquadradas em atividades de Construção Civil, devendo informar o código da obra cadastrado para que o sistema vincule corretamente a NFS-e emitida com a obra.

No grupo "Valores" deverão ser inseridas as informações como segue abaixo:

No item "ISS Retido", deverá selecionar a opção "SIM" apenas se houver a retenção do ISSQN pelo Tomador de Serviços.

No grupo "Impostos Federais", há possibilidade de se inserir os valores dos Impostos Federais (PIS, COFINS, IR, INSS e/ou CSLL) quando houver. Esses campos são apenas para indicação e controle, não havendo abatimento qualquer da base de cálculo do serviço. As deduções permitidas são aquelas dispostas pela Legislação Municipal.

No grupo "Totalizador", o sistema trará o valor da Base de Cálculo, já excluíndo o valor das deduções permitidas pela legislação, calculando o imposto no campo Valor do ISS a pagar, de acordo com ao serviço e alíquota informados acima.

Após estes procedimentos, ao clicar na opção "EMITIR", você receberá uma notificação de que a NFS-e foi emitida com sucesso, informado o número da NFS-e e o código de verificação. Quando você receber esta mensagem, automaticamente o Tomador do Serviço receberá esta nota em seu e-mail, conforme cadastrado anteriormente (Lembramos a importância da correta inserção do e-mail do Tomador).

Substituir NFS-e

Ao selecionar esta opção, você poderá substituir uma NFS-e emitida anteriormente. Basta realizar a consulta por Número da NFS-e, Período ou Tomador e clicar duas vezes na NFS-e que deseja substituir. A NFS-e substituída será cancelada, ficando registrado o vínculo entre a nota substituta e a substituída.

Consultar NFS-e

Ao selecionar esta opção, você poderá visualizar as NFS-e emitidas, tendo a opção de realizar a consulta por Número de NFS-e, Período de emissão ou Tomador do Serviço. Ao realizar a consulta, para visualizar a NFS-e, basta clicar na "lupa" que aparece ao lado de cada NFS-e.

Cancelamento de NFS-e

Para cancelar uma NFS-e emitida, basta clicar na opção "Cancelar", no menu "Página Inicial". Você informará o número da NFS-e a ser cancelada e o motivo do seu cancelamento. O canselamento da NFS-e também é enviado para o e-mail cadastrado do Tomador de Serviços.

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