Escrituração Obrigatória
Informamos que a emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica dispensa o
processo de escrituração fiscal, uma vez que o sistema escritura
AUTOMATICAMENTE todas as Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas emitidas via
internet.
Benefícios da Utilização da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica
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Proporciona ao Prestador de Serviços maior comodidade para utlizar o sistema de
qualquer lugar do país;
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Confere segurança e agilidade no processo de emissão das NFS-e;
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Traz comodidade por não precisar mais escriturar suas notas fiscais no livro
fiscal do Prestador;
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Possui integração automática com o livro eletrônico, trazendo os dados
cadastrais do Prestador de Serviços;
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Elimina os erros de preenchimentos de documentos de arrecadação e no registro
de seu pagamento;
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Reduz custos de aquisição de papel, contribuindo para a melhoria do meio
ambiente;
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Redução de custo com impressão, já que o Tomador de Serviços recebe a Nota
Fiscal de Serviços Eletrônica emitida pelo Prestador de Serviços em seu email.
Como utilizar a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica?
- Solicitação de Autorização de emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica
Para solicitar a autorização de emissão de NFS-e, acesse o site
http://portal.gissonline.com.br, entre com a sua identificação e senha.
No menu do Prestador, em "Opções de Atendimento", clique em AIDF/NFE e faça a
opção "Eletrônica".
- Solicitação Autorizada (NFS-e)
Quando a solicitação de NFS-e for aprovada pela Prefeitura, você já poderá
acessaro site da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (http://saocaetanodosul.ginfes.com.br)
e com sua identificação e senha, acessar o portal de emissão de Nota Fiscal de
Serviços Eletrônica.
- Emitir Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e)
Após a Prefeitura liberar o seu usuário para o sistema de Nota Fiscal de
Serviços Eletrônica, selecione a opção "Acesso Exclusivo - Prestador" no site
http://saocaetanodosul.ginfes.com.br e entre com seu usuário e senha.
Verificar autenticidades da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica
Para verificar a autenticidade de uma Nta Fiscal de Serviços Eletrônica emitida
pelo Prestador de Serviços, o Tomador deverá acessar o site
http://saocaetanodosul.ginfes.com.br, clicar na opção "Autenticação-Notas".
Para realizar a consulta, é obrigatório o preenchimento dos itens "Número da
NFS-e" e "Código de Verificação".
Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - Passo a Passo
- 1º Passo:
No menu "Página Inicial", existe a opção "Manutenção de Cadastro".
Nesta opção, o contribuinte poderá visualizar seus dados cadastrais, alterar
senha, incluir a logomarca da empresa, verificar os serviços que estão
enquadrados e realizar o cadastro de seus clientes, facilitando a busca do
Tomador de Serviços na hora da emissão das NFS-e. Para acessar o formulário de
emissão da NFS-e, clique na opção "Emitir NFS-e" disponível no menu
"Acesso Rápido" ou "Página Inicial".
- 2º Passo
Na aba "Pesquisa Tomador" você realizará abusca do Tomador de Serviços que está
comprando seu serviço prestado. A busca pode ser feita por CPF/CNPJ, Inscrição
Municipal e/ou Razão Social. A busca será realizada primeiramente no seu
Cadastro de Clientes e, caso não seja encontrado, a busca será realizado na
Base de Dados da Prefeitura. Se não for encontrado em nenhuma das opções, os
campos ficam abertos para preenchimento manual.
Vale ressaltar que o campo "e-mail" é de
extrema importância, pois é através deste campo que o Tomador de Serviços
receberá a NFS-e emitida.
- 3º Passo
Na aba "Serviços Prestados", você vai inserir todas as informações
relativas a prestação do serviço. No item "Competência" você deverá informar a
competência em que foi realizada a prestação do serviço, podendo esta ser
anterior a data de emissão.
No item "Natureza da Operação", você indicará o fato ferador do ISSQM, ou
seja, se a tributação é dentro do Município, fora do Município, se é um serviço
de isenção ou imune, com a exigibilidade suspensa por decisão judicial ou
procedimento administrativo. Vale ressaltar que o campo "Estado" e "Cidade"
somente poderão ser preenchidos quando selecinar a opção "Tributação Fora do
Município".
No item "Discriminação dos Serviços", o Código de Serviço selecionado
será o que você será enquadrado, havendo também a possibilidade de emitir uma
NFS-e para uma atividade eventual, clicando na "lupa" que trará a lista de
atividades completa do Município.
Quando o contribuinte selecinar a opção "Tributação fora do Município", o campo
alíquota ficará disponível para alteração, já que determinada atividade em um
Município pode não ter a mesma alíquita em outro.
No item "Descrição ou código do Serviço", você poderá inserir as
informações do serviço realizado e demais informações não obrigatórias,
pertinentes à prestação de serviços. Observe que o limite máximo de
preenchimento deste campo que é de 2000 caracreres.
O item "Construção Civil" deverá ser preenchido apenas pelas empresas
enquadradas em atividades de Construção Civil, devendo informar o código da obra
cadastrado para que o sistema vincule corretamente a NFS-e emitida com a obra.
No grupo "Valores" deverão ser inseridas as informações como segue
abaixo:
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Valor do serviço prestado: informa o valor total bruto do serviço prestado;
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Valor das deduções: informe as deduções previstas na legislação municipal;
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Descontos Incondicionados: informe o valor dos descontos incondicionados, se
houver;
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Descontos Condicionados: informe o valor de descontos condicionados, se houver;
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Outras Retenções: informe o valor de outras retenções que não contemplam no
formulário de emissão da NFS-e.
No item "ISS Retido", deverá selecionar a opção "SIM" apenas se
houver a retenção do ISSQN pelo Tomador de Serviços.
No grupo "Impostos Federais", há possibilidade de se inserir os valores
dos Impostos Federais (PIS, COFINS, IR, INSS e/ou CSLL) quando houver. Esses
campos são apenas para indicação e controle, não havendo abatimento qualquer da
base de cálculo do serviço. As deduções permitidas são aquelas dispostas pela
Legislação Municipal.
No grupo "Totalizador", o sistema trará o valor da Base de Cálculo, já
excluíndo o valor das deduções permitidas pela legislação, calculando o imposto
no campo Valor do ISS a pagar, de acordo com ao serviço e alíquota informados
acima.
Após estes procedimentos, ao clicar na opção "EMITIR", você receberá uma
notificação de que a NFS-e foi emitida com sucesso, informado o número da NFS-e
e o código de verificação. Quando você receber esta mensagem, automaticamente o
Tomador do Serviço receberá esta nota em seu e-mail, conforme cadastrado
anteriormente (Lembramos a importância da correta inserção do e-mail do
Tomador).
Substituir NFS-e
Ao selecionar esta opção, você poderá substituir uma NFS-e emitida
anteriormente. Basta realizar a consulta por Número da NFS-e, Período ou
Tomador e clicar duas vezes na NFS-e que deseja substituir. A NFS-e substituída
será cancelada, ficando registrado o vínculo entre a nota substituta e a
substituída.
Consultar NFS-e
Ao selecionar esta opção, você poderá visualizar as NFS-e emitidas, tendo a
opção de realizar a consulta por Número de NFS-e, Período de emissão ou Tomador
do Serviço. Ao realizar a consulta, para visualizar a NFS-e, basta clicar na
"lupa" que aparece ao lado de cada NFS-e.
Cancelamento de NFS-e
Para cancelar uma NFS-e emitida, basta clicar na opção "Cancelar", no menu
"Página Inicial". Você informará o número da NFS-e a ser cancelada e o motivo
do seu cancelamento. O canselamento da NFS-e também é enviado para o e-mail
cadastrado do Tomador de Serviços.